Ou Te Pego na Esquina!
Ah o ciúmes! Quem já não passou por um ataque de fúria com um recadinho mais malicioso, de um tal “GATINHO_TARADO2008” que insiste em encher o Orkut de sua namorada com scraps?
Quem nunca sentiu vontade de responder para o tal “Sr. Tarado”, falando para ele parar com tudo aquilo senão ele sentiria as conseqüências?
Pois bem. Aí é que está o nosso assunto do Lei com Fritas de hoje: A ameaça.
Nem todo mundo sabe, mas existe em nosso Código Penal o crime de ameaça, que está previsto no artigo 147: “Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto (…) de causar-lhe mal injusto e grave”.
Ou seja: um e-mail mais ‘nervosinho’, com um tom de agressividade um pouco acima da média, já pode te render uma visita ao delegado, que, apesar de ter que cuidar de mais de mil processos de tráfico de drogas, roubo e assalto, vai se divertir em escutar sua versão da história:

Ok, vamos ver se eu entendi… Começa a história de novo, bem do começo…
E, infelizmente para você, que achou que ia deixar o cara morrendo de medo e estava na esperança de que ele nunca mais fosse te importunar, hoje em dia é muito fácil comprovar que foi ameaçado, principalmente se você deixou um rastro eletrônico.
Se esse é o seu caso, nem tudo é motivo para pânico: a pena máxima para esse crime é de seis meses. Se você for primário, pode fazer um acordo com o Promotor para pagar apenas uma multa. Ou pode ligar para o Tarado (que agora é a VÍTIMA) e pedir desculpas para ele, pedindo pelo amor de Deus para que ele não toque o processo pra frente. Se ele desistir, você está livre inclusive da multa, e sua ficha continua limpa.
O duro vai ser explicar pros seus amigos que é você quem está pedindo desculpas pro cara que está xavecando sua mulher!
Mandem suas dúvidas sobre Direito para blogdeesquina@gmail.com. Se sua pergunta não for idiota, ela poderá aparecer aqui nas próximas semanas!
Boa semana!



