Então foi assim que aconteceu… Você estava sozinho, infeliz com a sua vida, até que ela apareceu, a mulher dos seus sonhos. Após uma cerveja e outra, um beijo, um abraço, uma noite, duas… E daí começa a pressão. No começo de leve, muito de leve, um ‘eu te amo’, quem sabe uma ligação no meio da noite… Daí pra frente ela vai aumentando e as obrigações também. Se tudo correr bem, em um mês você estará livre novamente. Se tudo correr melhor ainda, virá o namoro, o noivado e o casamento.
Ai que lindo, ai que nojo!
E esse é o nosso tema do Lei com Fritas de hoje. O dia de pendurar as chuteiras da sua solteirice.
Atualmente, a lei brasileira permite escolher entre 4 modalidades de casamento (todas elas apenas com uma mulher, infelizmente):
- Comunhão parcial de bens (O que é meu é meu; o que é teu é teu; e do que é nosso, metade é de cada um).
- Comunhão universal de bens (Tudo é nosso, inclusive a casa na praia que meus pais me deram).
- Separação total de bens (Eu te odeio e dou mais valor ao meu dinheiro do que a você).
- Participação final nos aqüestos (essa modalidade representa menos de 1% dos casamentos, então nem merece comentário).
A comunhão parcial de bens é o regime legal, ou seja, a regra. Todos os outros são exceções. Quem decide não se casar, apenas ‘morar junto’, não está livre, é visto pela Lei sob a mesma ótica da Comunhão Parcial.
Mas se você é do tipo aventureiro, que não sabe sequer apontar a direção da igreja ou do cartório mais próximo e que não sonha, nem nunca sonhou em casar de fraque, smoking ou qualquer coisa parecida, segue abaixo dicas para um casamento fora do padrão, mas legalmente válido:
- Casamento sem juiz, nem padre, apenas testemunhas:
Caso você esteja à beira da morte, e tiver a sorte de ter seis testemunhas a sua disposição, você mesmo poderá celebrar seu casamento, declarando-se casado. As testemunhas saem dali e tem 10 dias para comparecerem no cartório e contar o que viram. Se nenhuma delas faltar, o casamento valeu.
- Casamento à bordo, celebrado pelo capitão do navio:
Se você assistiu PIRATAS DO CARIBE 3 e achou ridícula a cena em que o capitão do navio casa os heróis saiba que, apesar de ridícula, a cena é possível; tem aquela chatice te ter que estar à beira da morte também, mas isso é mero detalhe.
- Casamento no exterior:
Esse não envolve morte. Se você estiver duro, do melhor estilo MOCHILEIRO, poderá se casar na presença do cônsul brasileiro, na embaixada. Mas se estiver com muita grana pra torrar, poderá se casar em qualquer lugar exótico e apresentar as provas em 180 dias no cartório mais próximo.
- Casamento por procuração:
Esse é o melhor de todos. Nada de pressão. Faça uma procuração, mande um substituto e fim de papo. Só certifique-se de que ele não está afim da sua futura esposa, porque vai que ele se empolga na hora do PODE BEIJAR A NOIVA…
- Viver na solteirice:
Essa opção não vale como forma de casamento, mas pra te lembrar que o casamento não é obrigação. Se a mulher da sua vida não for tudo isso, vá viver sozinho. Só não venha reclamar depois que não agüenta a solidão…
Mandem suas dúvidas sobre Direito para blogdeesquina@gmail.com. Se sua pergunta não for idiota, ela poderá aparecer aqui nas próximas semanas!




[...] terá que pagar a conta do casório sem ter passado a gravata no dia da festa. Se você leu nosso último post, sabe que a união estável tem o mesmo valor legal do que o contrato de [...]